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Antonio David Mota Pinto
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Rio de Janeiro (RJ)
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Antonio David Mota Pinto
OAB 27.589/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Fevereiro de 2024
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Antonio David Mota Pinto
Comentário ·
há 12 anos
Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Ylena Luna
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há 12 anos
Correta a colocação do Joao Paulo Bispo, ainda mais quando é dever de ofício do advogado ler e interpretar a Lei em sua forma expressa
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Antonio David Mota Pinto
Comentário ·
há 12 anos
Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Ylena Luna
·
há 12 anos
Considerações perfeitas e corretas
Nossos colegas possuem memória de formiga em relação a atuação da OAB na defesa dos interesses da classe, preferindo agir sempre contra ela
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Antonio David Mota Pinto
Comentário ·
há 12 anos
Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Ylena Luna
·
há 12 anos
Arbitrária a atitude de Ibaneis Rocha que, como presidente de uma seccional tem a obrigação de conhecer as normativas da Ordem, já que está impedido pelo Provimento 138 de atuar na forma que o fez.
Não nos parece que sua atitude tenha muito a ver com a forma de atuação do Joaquim Barbosa quando Presidente do STF em relação aos advogados mas, sim, com sua posição frente aos apenados do mensalão, haja vista que em qualquer das duas posições existem os recursos próprios nos tribunais.
Ao impugnar o pedido de inscrição o presidente da seccional simplesmente agiu de forma arbitrária utilizando de influência indevida, mesmo porque para que seja negada ao reativação do registro do ex-Ministro necessário o requisito inserto no § 4º do artigo 8º do Estatuto do Advogado, que vem outorgar concretude ao conceito abstrato de “idoneidade moral” para os fins a que se destina a Lei, pois que, moralmente inidôneo é somente quem tenha sido condenado irrecorrivelmente por crime “infamante”.
E esta inidoneidade não se pode pretender enquadrar o ex-Ministro já que é sabido e consabido que ele possui Idoneidade moral que o recomendam à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes, com boa reputação e bom conceito como se tem conhecimento de sua relação com a população brasileira, inclusive não se tendo conhecimento de qualquer deslize em sua honesta e honra no ambiente em que estava inserido
Pelo que se tem notícia e, ao contrário do impugnado pelo Presidente da Seccional, o ex-Ministro é detentor de Idoneidade moral e imagem ilibada na sociedade, que o torna merecedor de crédito e respeito
Não tenho procuração do ex-Ministro para proferir defesa a seu favor mas, não concordo com a comparação de políticos corruptos e condenados, seja de que partidos forem, com um Ministro do STF, inclusive, seu contato com o povo brasileiro e a forma com que é tratado é mais do que esclarecedor de quem é inidôneo e de quem é idôneo
Em momento algum me senti ofendido com a brincadeira de que alguns advogados acordam depois das 11hs, porque não me enquadro nesses "alguns" mesmo porque isso não se trata de brincadeira entre alguns mas pura realidade para muitos e, somente quem se enquadra nesta segunda turma refuta tal afirmação. .
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